PARQUES EÓLICOS DE RIACHUELO E OUTROS MUNICÍPIOS –
Desde os primeiros dias do mês em curso encontra-se em implantação no Município de Riachuelo o canteiro de obras de empreiteira contratada pela empresa Ventos de Santo Artur Energias Renováveis
S/A. Tendo como objeto a implantação de 8 parques eólicos, compreendidos nos territórios dos Municípios de Riachuelo, Caiçara do Rio do Vento, Rui Barbosa e Bento Fernandes, nos quais estarão distribuídos aerogeradores, centrais geradoras e outros equipamentos.
Em razão do que há necessidade inevitável de ação articulada dos 4 Municípios, no sentido de medidas de natureza fiscal e tributária, não apenas para concretizar o efetivo exercício do poder de policia administrativa de competência municipal. Como também para realizarem a arrecadação das receitas que lhes são de direito, o que não pode ser olvidado, quer tendo em vista a melhoria de sua capacidade financeira quer em observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porquanto o empreendimento enseja fatos geradores de Taxas de Licença de Localização e de Obras, assim como de ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos dos contratos de cessão de terras de longo prazo que deverão ser registrados em cartório e de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na fase de implantação. Enquanto na fase de operação ou de geração de energia deve ser cobrada taxa de atividade econômica anual (alvará), em valores expressivos porque em conformidade com a capacidade econômica.
Ainda passando os Municípios a desfrutar de maiores índices de distribuição anual do ICMS decorrente do valor adicionado da venda de energia elétrica. Pois, ainda que o Estado não faça jus à cobrança deste imposto cujo fato gerador ocorre no destino ou no consumo e não na origem, o valor adicionado acrescido nos Municípios pela geração da energia possibilitará a estes o crescimento dos índices de distribuição anual do ICMS.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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