A PROPOSTA DE PACTO FEDERATIVO –
Obra impossível de ser construída de uma vez só, a prazo determinado e por intermédio apenas de uma única Emenda Constitucional, o Pacto Federativo tem na PEC 188/2019 uma de suas medidas dentre diversas e muitas. Entretanto não pode estar deixar de merecer a atenção dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Como também da sociedade como um todo, senão de forma direta mas por intermédio de suas diversas organizações representativas.
Porquanto não se trata apenas da organização e funcionamento interno do Estado como da articulação deste com as instituições privadas. Razão pela qual a todos deve assistir esta revisão que objetiva, afinal, assegurar o exercício dos direitos e deveres individuais, coletivos e difusos para cuja concretização indispensável é a atuação do Estado em todas as suas esferas de poder, mormente da esfera municipal ou local que para tanto deve ser fortalecida.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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