ENFIM A CESSÃO ONEROSA –
“Cessão onerosa” é a expressão mais nova adicionada pelos Prefeitos Municipais ao cardápio de sua rotina em busca de recursos financeiros para fazer face às incessantes e quase sempre incontroláveis despesas municipais. Enfim, a transferência dos recursos foi feita no dia 30 de dezembro de 2019, no valor total superior a 131 milhões de reais, distribuídos entre os 167 Municípios do Rio Grande do Norte pelo mesmos critérios de distribuição do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
É bem verdade que, mais uma vez, também os Prefeitos Municipais recorreram à já antiga expressão “frustração de receita”. Porquanto, a expectativa da União era de vender 4 campos de petróleo e arrematar 105 bilhões de reais, resultando em valores mais expressivos a serem distribuídos entre os Municípios, cabendo mais de 261 milhões aos do Rio Grande do Norte, apesar do que não é desprezível o aporte de receitas extraordinárias, sobretudo diante do vigente quadro de crise financeira.
Inaceitável é, mesmo após a edição da Lei Federal que dispôs sobre a distribuição dos recursos e de restringir sua aplicação pelos Municípios a encargos previdenciários ou investimentos, deparar-se com declaração de Presidente de entidade municipalista de que os recursos seriam aplicados em pagamento de pessoal, insistência cuja razão de ser não tem sentido, até porque a ninguém é dado desconhecer o que foi estabelecido em lei, principalmente em face do princípio constitucional e legal da publicidade ou da transparência.
Pelo amor de Deus, ainda que tenha o exercício de mandato de Prefeito Municipal sido reduzido ao papel de pagador de folha de pessoal, é recomendável que os próprios mandatários façam esforço no sentido de mudar esta cultura. Porque os encargos de um Prefeito Municipal são muito mais nobres, no sentido de não apenas manter a prestação de serviços públicos, como melhorar esta prestação e conduzir ao desenvolvimento local.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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