JUSTIÇA FISCAL DOS NOVOS CÓDIGOS TRIBUTÁRIOS –
Impossível é deixar de se reconhecer justiça fiscal nos Projetos de Lei Complementar que se encontram em tramitação nas Câmaras Municipais de Jundiá, Lagoa de Velhos e São Vicente. Eis que empenhados em adotar legislação tributária mais compatível com a realidade local e com a capacidade econômica de suas populações, todos eles foram elaborados sob o princípio da capacidade econômica previsto no parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição Federal.
Segundo o qual os tributos devem, na medida do possível, ser graduados em caráter pessoal, tendo em conta o patrimônio, a renda e a atividade econômica dos contribuintes. De tal modo que disso resulte em que quem pode mais deve pagar mais e quem pode menos deve pagar, diante do que o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, por exemplo, seja cobrado em alíquotas progressivas em correspondência a faixas ou classes de valores venais dos imóveis – construídos ou não – de forma também crescentes.
No mesmo sentido também estando proposta a cobrança da taxa de licença de atividade econômica ou de alvará. Abandonando a forma tradicional e injusta de cobrança em relação à dimensão do espaço utilizado, passa a cobrança a ser feita em valores absolutos crescentes em correspondência com os valores também crescentes do faturamento ou receita bruta. O que semelhantemente acontecerá com a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública que passa a ser feita em valores brutos crescentes em correspondência com as quantidades também crescentes do consumo de energia elétrica em quilowatts.
No caso específico do Município de São Vicente estão sendo adotadas normas especificas voltadas para a geração e comercialização de energia elétrica com base em fontes eólica e solar, o que proporcionará a cobrança de uma variedade de tributos de competência municipal que representará significativo aumento da arrecadação municipal. É de se esperar que em todos esses Municípios assista aos senhores Vereadores a sensibilização para a aprovação dessa matéria de significativa importância para a economia local.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal
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