Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

SIMPLES NACIONAL: MAIOR GASTO TRIBUTÁRIO – 

Cantado em verso e prosa como a maior virtude para o empreendedorismo e para o emprego de mão de obra, data vênia de quantas respeitáveis instituições e personalidades o defendem, não se pode deixar de olhar o outro lado deste cenário do regime especial de tributação denominado de Simples Nacional. Eis que dos mais de 300 bilhões de arrecadação que o Governo Federal vai abrir mão no exercício de 2020 percentual superior a 25 por cento, ou seja, mais de 75 bilhões é por causa, o que não pode deixar de sugerir, com a máxima data vênia, análise de sua relação custo-benefício.

Isto sem falar no custo que também ocorre a Estados e Municípios que têm reduzida – e muito – sua arrecadação, respectivamente, com o ICMS e com o ISSQN, o que resulta em mais expressivo custo para as finanças municipais afetadas pela redução desses dois impostos. Porquanto sofrem os Municípios a redução direta do ISSQN de sua competência e indireta do ICMS, de cujo produto de arrecadação 25 por cento são transferidos aos Municípios. Daí porque pode-se mesmo dizer serem os mais operados com o custo do Simples Nacional porque atingidos num imposto próprio e num imposto transferido.

Ademais do que o setor de serviços é o maior usuário do Simples Nacional, que corresponde exatamente à base tributária do ISSQN que incide inclusive em relação à atividade mais nobre e de maior frequência que é a de construção, para efeitos tributários considerada de prestação de serviços, sujeita, portanto à incidência desse imposto e não do IPI como pensam muitos. Se os serviços bancários e financeiros não podem se utilizar do Simples Nacional, o que já é possível por sua vez às casas lotéricas e correspondentes bancários ou de instituições financeiras, que têm proliferado nos Municípios de todos os portes, das Capitais aos do mais longínquo interior.

Sendo de se esperar que se o regime especial do Simples Nacional sobreviver à tão propalada reforma tributária dele sejam poupados os Municípios, exatamente em face de ser responsável ele pelo exaurimento da já reduzida base tributária do ISSQN. Porquanto já basta seja ele aplicado à atividade comercial sujeita ao atual ICMS de cuja tributação já se ressentem os Municípios na parcela dos 25 por cento que entre eles é distribuida.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4300 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6340 EURO: R$ 6,0500 LIBRA: R$ 7,2670…

1 dia ago

Governador eleito, Cadu Xavier indica 12 nomes para equipe de transição

O governador eleito do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier (PT), indicou os nomes restantes…

1 dia ago

Eleições em Israel: coalizão de Netanyahu perde maioria no Parlamento, e partidos entram em corrida para formar novo governo

A coalizão governista do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, perdeu maioria no Parlamento israelense, e…

1 dia ago

Hackers roubam US$ 6,3 bilhões da Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo

A Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, foi alvo de um ataque hacker que…

1 dia ago

Base Aérea de Natal abre os portões ao público neste domingo (1º); veja programação

A Base Aérea de Natal realiza neste domingo (1º) mais uma edição do Portões Abertos,…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O técnico Carlo Ancelotti convocou nessa quinta-feira (29), na sede da CBF, no…

1 dia ago

This website uses cookies.