Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

LOCAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS? –

Determinado Município de grande porte, localizado na Região Metropolitana de Natal acaba de publicar aviso de licitação objetivando o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo tipo caminhão baú com motorista para atender as unidades escolares no transporte de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais. Avisos semelhantes têm sido tão frequentes a ponto de sugerir análise em face do Direito Civil e do Direito Tributário, de vez que este deve respeitar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas daquele, à luz do art. 110 do Código Tributário Nacional.

Pois bem, segundo o Código Civil, a prestação de serviços é obrigação de fazer, ao passo que a locação é obrigação de dar. Se a primeira está sujeita à tributação pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, a de locação de bens móveis – equipamentos, veículos, roupas e outros que tais – já não está, desde decisões antigas proferidas nos Tribunais Superiores que inclusive foi respeitada com veto aposto por Sua Excelência Presidente da República por ocasião da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, que dispôs sobre normas gerais aplicáveis aquele imposto.

Daí porque não podem coexistir no mesmo objetivo de licitação a prestação de serviço e a locação, uma vez que, no caso de veículos a locação compreende o ato de dar pelo locador o veículo – de passageiros ou de cargas – para o locatário utilizar. Enquanto que a prestação de serviço implica em o locador ou alguém por ele incumbido, utilizar o veículo para fazer ele mesmo, e não o locatário ou alguém por este incumbido, o transporte. Por isso mesmo é que o enunciado do objeto da licitação ou do contrato já pode ensejar dúvida, o que no caso presente foi esta eliminada na expressão “…com motorista…”, permitindo a interpretação tratar-se de prestação de serviço e não de locação.

O que, por sua vez, também elimina a possível dúvida quanto ao objeto contratado está sujeito à tributação pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o que já não ocorreria se o objeto contratado fosse locação (obrigação de dar). Restando ainda esclarecer que ainda que o locador esteja estabelecido ou domiciliado em Município diferente do locatário, este é o competente para cobrar o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por se tratar daqueles poucos serviços cuja tributação se desloca para a competência do Município em que é prestado, dúvida não havendo se o estabelecimento ou domicílio do prestador é o mesmo do tomador. Porém, em se tratando de transporte intermunicipal cabe observar que a prestação do serviço estará sujeita à incidência do ICMS.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

9 horas ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

9 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

1 dia ago

Eduardo Bolsonaro é citado pela PF e tem 15 dias para se defender de processo por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…

1 dia ago

Terceira semana de guerra: Irã exibe capacidade de sobrevivência enquanto Trump emite sinais confusos

Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…

1 dia ago

Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…

1 dia ago

This website uses cookies.