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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

REGULARIDADE DE ISS DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS –

Prestados por agencias, postos ou cotrespondentes, em qualquer Município, de qualquer porte, há a prestação de serviços bancários, cujos valores cobrados dos clientes e usuários se tornam em geral imperceptíveis porque lançados automaticamente nas respectivas contas. E não se pense que se tratam de pequenos valores, pois como foi constatado em recente pesquisa levada a efeito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) na qual foram comparados os valores de tarifas cobradas pelos maiores bancos (Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), entre abril de 2017 e março de 2019.

Analisados 70 pacotes de serviços foi restou comprovado que o aumento médio praticado no período foi de 14 por cento, quase o dobro da inflação no mesmo período, que foi de 7,45 por cento. Se este resultado recomenda cuidados
dos clientes de serviços bancários, com menor razão não é de se recomendar cuidado da fiscalização tributária municipal. Porquanto deste expressivo movimento podem os Municípios terem receitas regulares mensais que, se não são suficientes para fazer face a grandes despesas
não são desprezíveis.

Recentemente realizamos levantamento junto a Município onde prestamos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária e, como tal, levantamos os valores mensais arrecadados. Tendo sido confirmado que em Municípios a exemplo de Severiano Melo, Felipe Guerra, Antonio Martins, Cerro Corá, Serra Negra do Norte, Japi, Bom Jesus, Montanhas e Espírito Santo tem havido crescente valores arrecadados. O mesmo que poderá vir a ocorrer em outros Municípios aos quais estamos em vi de realizar o mesmo trabalho de fiscalização para cobrar o atrasado de 5 anos e estabelecer uma regularidade mensal de arrecadação.

Em consequência do que é possível afirmar, sem medo de errar, que em todos os Municípios há ISS – Imposto Sobre Serviços a cobrar de prestação de serviços bancários, com regularidade mensal. A ponto de possibilitar valores de média ou de pequena expressão a serem aplicados em despesas de custeio, com aquisição de material de expediente, combustível e outros itens do consumo diário da Prefeitura Municipal. Porque todos os dias, em todos os Municípios agências, postos e correspondentes bancários estão prestando serviços à população cobrando tarifas de valores expressivos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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