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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

ENERGIA EÓLICA SOB CRÍTICA –

O novo momento econômico da energia eólica vivido pelos Municípios do interior, prometendo a expectativa de um novo paradigma econômico, também foi motivo de crítica de alguns Secretários Municipais durante o Curso de Administração da Receita Municipal ministrado sob nossa responsabilidade técnica no período de 24 a 27 de outubro no Hotel Serrano de Martins. E quem assim se manifestou o fez sob una análise do temor não apenas das terras atualmente utilizadas para a agropecuária não propiciarem a prometida distribuição de renda, mas, sobretudo, diante da perspectiva dos impactos ambientais, econômicos e sociais negativos.

Ainda que houvesse quem defendesse que esta nova atividade econômica pode vir a ser a salvação para Municípios envolvidas na mais acentuada crise de sua historia. A exemplo de Bento Fernandes, que se tornou no simbolo da crise, tendo atingido o ponto mais elevado de incapacidade financeira para cumprir os seus encargos junto a servidores, fornecedores e mesmo com a manutenção dos serviços públicos. De tal forma que há mais ou menos 30 dias seu Prefeito Municipal declarou publicamente sua falência, muito embora tenha a medida caráter apenas simbólico.

Porém, em face da breve implantação de projeto de geração e comercialização de energia elétrica com base eólica, nos próximos 4 anos há perspectiva de uma grande reversão deste quadro. Inclusive com
a previsão de instalação em seu território de nada menos de 180 aerogeradores, o que irá proporcionar renda para a população local com o arrendamento de grande extensão de propriedades rurais, de emprego de mão de obra não especializada e de compra de mercadorias e de contratação de serviços de apoio.

Bem assim e principalmente de geração de arrecadação de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre as obras de construção e manutenção da infraestrutura, de licenças de construção, de licenças de atividade econômica (alvará) e de incremento do valor adicionado para formação do índice de distribuição dos 25 por cento do ICMS. Daí porque é de se dizer que
está-se diante de um fenômeno raro de acontecer, qual seja não a recuperação da capacidade das finanças públicas municipais.

Porque o empreendimento tem repercussão em toda a vida econômica e social daquela população, a qual será beneficiada em primeiro plano, não apenas com o arrendamento de terras particulares. Pois as atividades comerciais também serão dinamizadas para atender a demanda de uma variada gama de mercadorias e serviços.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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