GUERRA FISCAL ENTRE LOGO ALI E FIM DO MUNDO –
Percebendo a gradativa redução da arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Prefeito do hipotético Município de Logo Ali determinou ao Secretário de Finanças fazer pesquisa dos motivos. Examinados os contribuintes que antes arrecadavam o imposto naquele Município e agora deixaram de fazer foi constatado que a população continuava a adquirir os mesmos serviços prestados pelos mesmos prestadores. Em consequência do que foi fácil concluir terem aqueles contribuintes transferidos seus estabelecimentos para o também hipotético Município de Fim do Mundo.
Porque este havia concedido redução de alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de 5 por cento para 3 por cento, não somente para ganhar esta arrecadação antes inexistente como em troca de emprego para 10 pessoas da população local. Encaminhado o assunto a exame de consultoria especializada, difícil não foi a esta convencer o Prefeito do hipotético Município de Logo Ali da legalidade da medida, de vez que, da mesma forma que ocorre nas relações de mercado em que para conquistar clientela o fornecedor oferece seu produto a preço mais barato, entre Estados e Municípios pode haver prática semelhante mediante a redução da tributação.
É claro que a administração municipal não apenas pode como deve levar em consideração o desenvolvimento econômico e social local, tendo como instrumento mais usual o de incentivo de isenção ou de redução de base de cálculo ou de alíquota. Para tanto há de ser observadas as exigências de normas constitucionais e infraconstitucionais, onde há espaço para a prática de incentivos, não apenas no sentido de atrair novos empreendimentos como de dar tratamento menos oneroso a serviços essenciais e prestados em caráter de subsistência, o que implicitamente está permitido no ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza cuja alíquota pode variar entre a máxima de 5 por cento e a mínima de 2 por cento.
Há necessidade ainda de se levar em conta se a atividade não é transitória – como a construção de uma obra pública – ou associada forçosamente àquela localidade – como na concessão para exploração de petróleo ou de geração de energia eólica. Pois nessas hipóteses em princípio não há razão para incentivos fiscais e tributários, eis que estes têm que focar na permanência, continuidade ou sustentabilidade do resultado em termos de arrecadação e de emprego para a não de obra local, o que justifica a guerra fiscal entre Logo Ali e Fim do Mundo.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.