DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS –
Público e notória é a falta de recursos para os serviços de saúde pública, como se é induzido a pensar pelos comentários nas fontes oficiais e extraoficiais, nestas incluídas as feiras livres, os bares de esquinas e as conversas de calçada (se é que ainda é possível se reunir em calçadas para conversar em algum lugar). Enquanto há um verdadeiro ralo de recursos a título da mesma saúde.
Trata-se do direito de dedução de despesas médicas para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o que entre os anos de 2010 e 2017 cresceu de 10,6 bilhões de reais para 15,bilhões de reais, segundo levantamento levado a efeito pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas do Ministério da Economia.
O mais grave é que tal benefício é regressivo em relação à distribuição de renda, por beneficiar apenas os 20 por cento mais ricos da população, uma vez que quanto mais alta a faixa de renda maior o aproveitamento. Tanto assim que os 10 por cento mais ricos se apropriam de 86 por cento da dedução e 1 por cento dos declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física concentram 18 por cento do total.
Em 2017, segundo a mesma fonte, este benefício para os consumidores dos serviços privados de saúde atingiram 40 por cento de toda a despesa da União com a saúde pública. Razão pela é de se defender a exclusão desta renúncia fiscal, vinculando a poupança consequente à distribuição para aplicação com a saúde pública dos Municipios cujos indicadores se encontram mais reduzidos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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