ÍNDICES PROVISÓRIOS DE ICMS –
Publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria n. 133/2019, do Secretário de Estado da Tributação, divulgando os índices percentuais provisórios para distribuição no ano de 2.020 da parcela de 25% da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Este terão o prazo de 30 dias, contados da data de publicação, para, se for o caso, apresentar requerimento de revisão, sendo os índices definitivos publicados no prazo de 60 dias, contados também desta publicação.
Em relação aos índices percentuais definitivos com base nos quais está ocorrendo no ano de 2019 a distribuição do ICMS entre os Municípios, verifica-se ter havido crescimento referente a somente 45. Destacando-se dentre estes com maiores percentuais de crescimento os Municípios de Jaçanã (751,21%), São Bento do Trairi (463,67%), Cerro Corá (237,54%), Pedra Preta (112,84%) e Jardim de Angicos (90,53%).
Já entre os Municípios com maiores percentuais de perda estão São Bento do Norte (74,78%), São Miguel do Gostoso (20,95%), Touros (20,40%), Ipanguaçu (17,56%), Macaíba (16,83) e São Gonçalo do Amarante (16,03). Destacando-se grupos de poucos Municípios que experimentarem crescimento ou redução em percentuais mínimos e ainda os Municípios de Major Sales e Rafael Godeiro que mantiveram os mesmos percentuais.
Se aos Municípios que tiveram crescimento, em maiores ou menores percentuais, não deve causar preocupação pela manutenção dos índices provisórios, o mesmo não é de se dizer dos que tiveram redução ou perda, em maiores ou menores percentuais. Dentro do prazo de 30 dias contados da publicação daquela Portaria, que se deu em 8 do corrente, devem requerer revisão dos índices provisórios, para tanto levando a efeito levantamento de cobrando dos contribuintes prova de informativos fiscais apresentados à Secretaria de Estado da Tributação ou a sua apresentação, se não fizeram. Pois é com base nos quais é apurado o valor adicional que é a variável mais significativa da composição dos índices.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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