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Consultoria Fiscal e Tributária

UMA NOVA FEDERAÇÃO É PRECISO –

Contrariamente ao modelo de Estado Unitário, em que há a concentração de governo em um único ponto do território nacional, no modelo de Estado Federado ou Federação o governo é distribuído em vários pontos do território nacional, o  que no Brasil se dá entre 26 Estados e no Distrito Federal e em mais de 5 mil Municípios.

Daí porque na revisão do pacto federativo tão reclamado e prometido, indispensável seria examinar a adoção de um modelo em que a prestação dos serviços do dia-a-dia, sobretudo de saúde, educação e assistência social ficassem na competência exclusiva dos Municípios. Enquanto os de maior complexidade ficassem na competência exclusiva dos Estados, cabendo à União o financiamento total destes serviços cuja transferência dos recursos arrecadados fosse feita de forma automática pelos agentes de arrecadação e não da forma como é atualmente.

Ao lado disso, a arrecadação de tributos de competência dos Estados e Municípios seria para financiamento de outros serviços bem assim de construção e manutenção de obras de infraestrutura, com a participação técnica e financeira da União mediante convênios que envolvessem duas ou mesmo as três esferas de governo, cuja participação levaria em conta a abrangência dos serviços e obras prestados e executadas mediante convênio.

Poder-se-á a respeito da sugestão dizer que inexiste este modelo de federalismo, crítica contra a qual desde logo pode ser dito da existência de diferentes modelos de arranjo político-administrativo, o que não impede que o Brasil experimente outro diferente. De vez que já adotou na Constituição de 1988 o atual integrado por três entes – União, Estados e Distrito Federal e Municípios – nada impedindo que o aperfeiçoe segundo esta ou outras sugestões que adotadas possibilitem a efetiva concretização da autonomia de governo local.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

 

Ponto de Vista

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