Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

APLICAÇÃO DAS TAXAS PÚBLICAS

A principal característica diferenciadora das taxas em relação aos impostos é que enquanto a arrecadação destes não está sujeita à aplicação contra prestacional em obras e serviços destinados aos contribuintes, as taxas não. Estas, quer sejam cobradas pelo exercício do poder de polícia – licenciamento e fiscalização, por exemplo ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis – coleta de lixo, por exemplo – sujeitam-se a ter sua arrecadação em relação aos contribuintes.

Por esta razão, a ideia – ainda que pareça adequada – de aplicação da receita de taxas cobradas pelo Estado  para obras do sistema carcerário, como anunciado na imprensa, não encontra respaldo legal. A menos que estejam denominando de taxas o que juridicamente não são taxas e sejam preços públicos e multas cobrados e arrecadados pelo PROCON, IDEMA e DETRAN.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1020 EURO: R$ 5,7630 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…

12 horas ago

Renda média das famílias chega a R$ 2.264 e é recorde em 2025

O rendimento médio mensal das famílias brasileiras chegou a R$ 2.264 por pessoa em 2025. Esse…

12 horas ago

Casos recentes baseiam otimismo do Flamengo em vencer jogo contra o Independiente Medellín por W.O.

O jogo entre Independiente Medellín e Flamengo foi cancelado após uma confusão com os torcedores colombianos no…

12 horas ago

Parte de teto de escola desaba no interior do RN

Parte do teto de uma escola na cidade de São Fernando, na Região Seridó do Rio…

13 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de

1- O ABC goleou a Juazeirense por 4 a 0 na noite da última quarta-feira…

13 horas ago

Organizações lançam documento sobre chacinas da Favela Nova Brasília

Na data que marca a segunda chacina da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão,…

13 horas ago

This website uses cookies.