APLICAÇÃO DAS TAXAS PÚBLICAS
A principal característica diferenciadora das taxas em relação aos impostos é que enquanto a arrecadação destes não está sujeita à aplicação contra prestacional em obras e serviços destinados aos contribuintes, as taxas não. Estas, quer sejam cobradas pelo exercício do poder de polícia – licenciamento e fiscalização, por exemplo ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis – coleta de lixo, por exemplo – sujeitam-se a ter sua arrecadação em relação aos contribuintes.
Por esta razão, a ideia – ainda que pareça adequada – de aplicação da receita de taxas cobradas pelo Estado para obras do sistema carcerário, como anunciado na imprensa, não encontra respaldo legal. A menos que estejam denominando de taxas o que juridicamente não são taxas e sejam preços públicos e multas cobrados e arrecadados pelo PROCON, IDEMA e DETRAN.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1430 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 6,9680 LIBRA: R$ 67,9800…
O sorteio do concurso 3.051 da Mega-Sena foi realizado neste domingo (30), em São Paulo. O prêmio…
Lionel Richie, de 77 anos, foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após um…
Enviado nessa segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, o projeto do Orçamento de 2027 tem estimativa…
Um bebê de 1 ano e 11 meses morreu nessa segunda-feira (31) após ser encontrado…
Um homem de 42 anos foi preso, nesse sábado (29), após ser flagrado pilotando uma…
This website uses cookies.