AJUSTE FISCAL MUNICIPAL –
Eleitos ou reeleitos neste domingo, os candidatos a Prefeito Municipal não podem se enganar nem enganar a população. Pois ainda que o ajuste fiscal seja liderado pela União, repercute ele inevitavelmente nos Municípios.
Até porque dependentes estes em sua maioria das transferências de recursos via FPM – Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS, não podem se ausentar deste esforço que deve ser feito por todas as esferas de governo, dentro de suas possibilidades.
Há nos Municípios, nuns mais noutros menos, despesas passíveis de redução e receitas tributárias e não-tributarias que podem ser realizadas diante da capacidade contributiva local. Pois a arrecadação pode ser feita segundo critérios mais justos e que podem proporcionar valores mais expressivos.
Disso é exemplo a utilização da progressividade do IPTU segundo a qual o imposto pode ser cobrado mediante alíquotas crescentes em razão dos valores também crescentes dos valores dos imóveis. O mesmo que pode ser feito na cobrança de taxas de licenças ou alvarás que pode ser crescente na razão também do valor crescente do faturamento.
Da mesma forma que se pode fazer com relação à cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, crescente em razão do crescente consumo de energia. Uma vez que no valor do imóvel e do faturamento assim como do volume de consumo está presente a maior ou menor capacidade contributiva.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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