ISS DOS POSTOS DO BRADESCO –
O Banco Bradesco mantém uma vasta rede de postos de atendimento em cidades de pequeno e médio porte. Apesar de prestarem vasta gama de serviços estes postos estão vinculados ou subordibados a agências geralmente situadas em cidades maiores nas quais são contabilizadas as receitas e despesas daqueles.
Em consequência, quando muito as Prefeituras Municipais são procuradas apenas para concernem alvarás de licença de funcionamento daqueles postos. Porque têm suas receitas e despesas contabilizadas nas agências a que estão vinculados, alegam que por não serem agências não estão sujeitos ao ISS – Imposto Sobre Serviços ou que este é recolhido aos Municípios onde estão localizadas as agências.
Tais alegações não procedem porque, independentemente do porte – grande ou pequeno e da denominação – agência ou posto – existe estabelecimento prestador de serviços em consequência do que há a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços. Por outro lado, se não há registros contábeis de receitas e despesas, há como haver estimativa dos valores sujeitos à tributação ou arbitramento desses valores por parte da administração.
Assim é que nos últimos anos, acompanhando a proliferação destes postos de atendimento, temos prestado serviços na constituição e sustentação de créditos tributários de ISS – Imposto Sobre Serviços devidos a muitos pequenos e médios Municípios referente aos últimos 5 anos. Aos valores originais do imposto são acrescidos atualização monetária, juros de mora, multa de mora e multa por infração, o que tem proporcionado valores acima de 70 mil reais, além de regularizar o recolhimento mensal daí para a frente, a exemplo do que ultimamente ocorreu nos Municípios de Jucurutu, Cerro Corá e Felipe Guerra, no Rio Grande do Norte e de São José do Sabugi, na Paraiba.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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