AJUSTE FISCAL MUNICIPAL –
Embora caiba à esfera de governo federal capitanear as medidas de ajuste fiscal, até mesmo em consequência da competência constitucional, implícita ou explicitamente, atribuída a União nesse sentido, as esferas de governo estadual e municipal também têm responsabilidade nesse sentido.
Isso é forçoso a partir do modelo de federalismo fiscal adotado no Brasil que implica na dependência dos Estados em relação a transferências constitucionais de receitas da União e mais expressivamente dos Municípios cuja dependência é mais acentuada porque se faz em relação à União e aos Estados.
E não só por isso mas também por isso, a maioria dos Municípios de todos os portes se acomodaram no esforço de arrecadação dos tributos de sua competência constitucional. Fenômeno este ocorrido mesmo em economias locais de forte expressão. E assim se omitindo de suas obrigações como sujeitos passivos acostumaram os contribuintes que se negam até mesmo na regularização de seus alvarás de atividade econômica.
E não se verifica apenas esta renúncia fiscal abusiva que pode submeter autoridades municipais às consequências das leis de improbidade e de responsabilidade fiscal. Pois ao seu lado verifica-se um também abusivo descontrole no que se refere a despesa. Principalmente no que diz respeito à com pessoal onde imperam os falsos contratos temporários que também não se compadecem com necessidades essenciais.
Pois neste cenário de crescente crise econômica nacional que teve início no descontrole das finanças públicas é indispensável a participação dos Municípios nas medidas de ajuste. O que poderá e deverá ser feito tanto no lado das receitas quanto no lado das despesas. E não se diga que não é possível.
Pois a todos os Municípios de todos os portes é possível. Do maior – São Paulo – ao menor – Serra da Saudade – em todo o território nacional; de Natal a Viçosa, no território do Rio Grande do Norte. Basta a vontade política somada à responsabilidade fiscal que deve ser adotada como objetivo nacional.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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