A LEI COMPLEMENTAR 165/2019 SALVOU BOM JESUS E LUÍS GOMES –
Mantidos os números de estimativa populacional divulgados pelo IBGE, com base em 1° de julho de 2018, os Municípios Bom Jesus e Luís Gomes teriam redução de suas respectivas populações, de 10.254 para 10.152 e de 10.211 para 10.086 habitantes. Diante do que teriam seus coeficientes de FPM – Fundo de Participação dos Municípios para 2019 reduzidos de 0.8 para 0.6, o que representa uma perda de 33% de recursos a receber.
Indiscutível é que estas perdas afetariam significativamente a capacidade desses Municípios para fazer face ao pagamento de suas obrigações com servidores, fornecedores e, consequentemente, com a prestação dos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social e mesmo com a segurança publica, haja vista que todos têm convenio de cooperação com o Estado para a manutenção dos contingentes policiais.
Sem falar que mal haviam migrado do coeficiente 0.6 para o coeficiente 0.8, o que se deu neste exercício, em face de estimativa de população apurada pelo IBGE com base em 1° de julho de 2017, em que foram atribuídos a Bom Jesus 10.254 e a Luís Gomes 10.211 habitantes.
Para serem mantidos no coeficiente 0.8 há necessidade de um mínimo de 10.189 habitantes, tendo a estimativa atribuída ao Município de Bom Jesus sido de 10.152, ou seja, 37 habitantes a menos, bem como a atribuída ao Município de Luís Gomes sido de 10.086, ou seja, 103 habitantes a menos, reduções estas que não deixaram de causar estranheza e recomendar estes Municípios recorrer nas vias administrativa e judicial.
Mas eis que a edição da Lei Complementar 165/2019, congelando os coeficientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios fixados para o ano de 2018, até que seja realizado o censo populacional de 2020 criou nova situação. Evitando assim o prejuízo de diminuição dos recursos a receber se constitui na salvação de mais de 200 Municípios em todo o território nacional, especialmente de Bom Jesus e Luís Gomes.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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