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Consultoria Fiscal e Tributária

IPVA E RECEITA MUNICIPAL –

Está próximo o lançamento do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, de cujo produto da arrecadação 50 por cento pertence ao Município em que são registrados. Cabendo observar que na maioria dos Municípios do interior a maior parte da frota é licenciada em outros onde os seus proprietários também têm domicílio fiscal. O que dignifica estarem estes deixando de usufruir de dois benefícios, sendo o primeiro o de divulgação ou promoção do seu nome exposto nas placas dos veículos e o segundo aquele percentual de receita.

Daí porque, alguns Municípios têm adotado, como estão fazendo agora os de Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas e Arez, politicas fiscais e tributárias para estimular os proprietários a licenciarem ali os veiculos de sua propriedade. Para tanto é concedida redução de 5 por cento no valor calculado do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, até o máximo de 3 veículos ou 15 por cento. Trata-se de experiência que muito bem pode ser introduzida por outros, para o que é necessária a alteração da legislação tributária, resultando assim num maior benefício arrecadatório via transferência dos 50 por cento do IPVA.

Além desta vantagem obtida com o maior volume do IPVA transferido pelo Estado – comparativamente à pequena renúncia na arrecadação do IPTU – podem os Municípios esperar como resultado paralelo a divulgação do seu nome nas placas dos veículos. A exemplo do Município de Bananeiras, no Estado da Paraíba que adotou a medida desde 2008 e está vivendo um bom momento econômico com a construção de muitos condomínios fechados e a prática de diversos esportes radicais, aproveitando-se do clima serrano e dos acidentes geográficos propícios. Certamente que as placas dos veículos ostentando o seu nome podem ajudar na sua divulgação e na curiosidade, associada à existência daqueles empreendimentos é daquelas práticas.

O mesmo poderá estar ocorrendo também com o Município do Assu que adotou a mesma política desde 2009 e que se caracteriza e se ufana de sua festa de São João. Com o Município de Santa Cruz que se encontram experimentando grande crescimento urbano, contando inclusive com o fluxo de romeiros e visitantes à imagem de Santa Rita de Cássia. Enfim, uns mais outros menos, todos os Municípios têm a possibilidade de se beneficiare desta política fiscal e tributária de troca de um imposto barato (IPTU) por um imposto caro (IPVA).

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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