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Consultoria Fiscal e Tributária

PRÊMIO A CONTRIBUINTES –

À semelhança do que está em vias de ser implantado pela Receita Federal do Brasil em relação aos seus contribuintes, bem que as Prefeituras Municipais poderiam adotar o mesmo mecanismo. Pois um sistema de notas será implantado para premiar aqueles bons pagadores de tributos, classificados eles em A, B ou ou C, fazendo jus à nota máxima os que se encontrarem adimplentes, que entregarem suas declarações em dia e têm sua situação cadastral regularizada.
Os contribuintes com nota A terão vantagens, como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários, além de preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário.

Ainda serão eles avisados quando for identificado algum indício de infração, tendo assim a oportunidade de regularização da situação antes de serem multados, o que não se aplica a ocorrências de crimes tributários.
A criação deste sistema de classificação também servirá para identificar contribuintes que deixarem de pagar os tributos devidos ou não cumprem suas obrigações sistematicamente, os quais perderão ponto e passarão à classificação C, sofrendo punição que vão desde a fiscalização em regimes especiais e perderão benefícios fiscais de isenção e redução dentre outros.

A minuta da Portaria está submetida a consulta pública até 31 de outubro próximo, devendo o texto definitivo ser publicado até 30 de novembro. Segue modelo estabelecido pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, já adotado na Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. As notas serão dadas sempre com base nos últimos 3 anos, embora com peso maior referente ao último ano, enquanto todos os contribuintes com mais de um ano cadastrados serão classificados. Recebida a ideia positivamente por contribuintes e escritórios de advocacia e contabilidade especializados, é esperada como mais um instrumento de aperfeiçoamento da administração tributária.

A expectativa da Receita Federal do Brasil é que de 30% a 40% dos seus contribuintes recebam nota A, enquanto 20% recebam nota C. Os que receberem nota A farão jus a certificado de conformidade tributária, que valerá para para habilitação em operações na rede bancária e certamente de qualidade nas transações comerciais e com os consumidores.
Não deixando, pois, de ser uma sugestão para ser aplicada pelas Prefeituras Municipais, até porque estimulará os contribuintes no cumprimento espontâneos de suas obrigações tributárias acessórias (de apresentação de declarações e de atualizações cadastrais) e principais (de recolhimento regular dos tributos devidos).

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Ponto de Vista

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