Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

SERVIÇO MUNICIPAL DE TÁXI –

Para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), não basta a simplicidade e facilidade com que Prefeitos, Secretários e até servidores subalternos municipais entendem e praticam. Eis que estes se limitam a assinar expedientes das mais diferentes designações (ofícios, alvarás, autorizações e outros que tais) para o emplacamento de característica comercial ou de placa vermelha, como se isso enxergasse um ato jurídico perfeito.

Ademais, na maioria dos Municípios sequer há normas regulando o serviço, que é público, podendo ser prestado diretamente ou mediante delegação a particulares, como de regra ocorre, para o que há necessidade de licitação. Sem desprezar o cumprimento da legislação específica, inclusive da referente à regulamentação da profissão de taxista e do Código Brasileiro de Trânsito. Assim como da fiscalização que se faz necessária no sentido de que a prestação de serviço seja dentro dos limites territoriais municipais, porque no âmbito intermunicipal e interestadual a competência assiste, respectivamente, às esferas estadual e federal.

Isso sem descurar do cuidado que devem ter os Municípios quanto ao fato de que em grande parte as solicitações de registro, licenciamento e emplacamento com placa vermelha tem por objetivo a aquisição de veículo novo com isenção ou redução de impostos. Enquanto o veículo adquirido nessas condições não é efetivamente utilizado na prestação do serviço público de táxi, permanecendo guardado na garagem da residência do adquirente, de onde só é retirado para uso particular ou para emprego em transporte de passageiros clandestino, intermunicipal ou interestadual.

Por isso é que indispensável vem a ser a regulação em lei municipal do serviço de táxi, restrito aos seus limites territoriais. Devendo a autorização, permissão ou concessão ser consequência de licitação pública e mediante pagamento de preço público, sujeitando-se ainda às normas de caráter nacional, estadual e municipal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9520 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1590 EURO: R$ 5,8310 LIBRA: R$ 6,7500 PESO…

15 horas ago

Governo lança campanha nacional pelo fim da escala de trabalho 6×1

O governo federal lançou nesse domingo (3) uma campanha nacional pelo fim da escala de…

16 horas ago

Mais de 2 milhões de pessoas assistem ao show de Shakira em Copacabana

O show da cantora colombiana Shakira, na praia de Copacabana, nesse sábado (02) atraiu uma…

16 horas ago

Após cancelar voos e encerrar operações, Spirit diz que maioria dos clientes foi reembolsada

A Spirit Airlines afirmou nesse domingo (3) que a maioria dos passageiros já foi reembolsada…

16 horas ago

Trump diz que EUA vão guiar navios presos no Estreito de Ormuz a partir desta segunda

O presidente americano, Donald Trump, disse nesse domingo (3) que os Estados Unidos vão guiar em segurança…

16 horas ago

Secretário diz que fuga na Penitenciária de Alcaçuz foi ‘surpresa’ e aponta quebra de estrutura de cela

O secretário de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Helton Edi Xavier,…

16 horas ago

This website uses cookies.