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Consultoria Fiscal e Tributária

O LUCRO DOS BANCOS E O ISS –

Que não se imagine que o título acima considera ou, pelo menos, propõe que o cada vez mais crescente lucro dos bancos sujeite-se à incidência do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de vez que está ele sujeito ao Imposto de Renda. Mas o que se quer dizer é que, após o controle mais severo da taxa de juros praticada pelos bancos em suas operações ativas de empréstimos e financiamentos, as receitas por eles obtidas pela prestação de serviços tem cada vez mais aumentado, sugerindo também aumento no ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal.

E não se imagine que este aumento de receitas dos bancos pela prestação de serviços ocorre apenas nos maiores centros, nas Capitais dos Estados ou nos Municípios interioranos de maior porte, de vez que os valores de tarifas de serviços por eles cobradas são iguais em todo território nacional, limitados apenas aos valores máximos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. Daí porque, de São Paulo – o maior Município do Brasil em número de habitantes – a Serra da Saudade, no Estado de Minas Gerais – o menor Municipio do Brasil em número de habitantes – são cobrados os mesmos valores. E ainda que na localidade não exista uma Agência Bancária ou um Posto de Serviços Bancários à cobrança pela prestação de serviços bancários existe através da figura dos correspondentes bancários que, via de regra, funcionam em estabelecimentos comerciais dos mais diferentes ramos.

Por via de consequência, razão há para que todos os Municípios se preocupem e desenvolvam esforço no sentido de fiscalizar e cobrar o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pela prestação de serviços bancários por Agências, Postos de Serviços ou Correspondentes Bancários. Pois aí está uma receita de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de regularidade mensal, que em muitos Municípios do interior pode vir a se constituir na maior, cujos valores, se não forem suficientes para fazer face a despesas de capital ou mesmo a maiores despesas correntes, ajudam significativamente nas pequenas despesas de rotina.

Há exemplos de muitos Municípios onde não havendo Agência mas havendo Posto de Serviços e Correspondentes Bancários obtiveram nos últimos anos arrecadar valores significativos devidos pela prestação de serviços bancários nos últimos cinco anos, suficientes às vezes para realizar despesas de capital ou pelo menos despesas correntes de maior vulto. Sem falar que passaram a ter com regularidade uma arrecadação mensal a integrar sua programação de desembolso. Dentre estes podem ser apontados Cerro Corá, Felipe Guerra, Severiano Melo, Arez, Montanhas, Espírito Santo, no Rio Grande do Norte. O que dizer-se então de Municípios de maior porte onde há uma, suas, três, quatro ou mais Agências bancárias?

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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