A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS –
Informamos a título de orientação técnica que o lançamento e cobrança do ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – antigo ITBI – por declaração do contribuinte, não devendo a administração se confirmar com os valor atribuído pelo contribuinte nem pelo cartório de registro. Se o valor não estiver atualizado ou não constar do cadastro da Prefeitura Municipal deve esta proceder a avaliação atual que servirá de base de cálculo para cobrança do imposto.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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