OUTRAS FORMAS DE QUANTIFICAR A TAXA –
Pode ser que a empresa não tem domicílio no Município, ou mesmo tendo sua contabilidade é centralizada na matriz ou em outro estabelecimento. Nestes casos, a quantificação da Taxa de Licença de Atividade Econômica pode se dar por outros critérios, uma vez que não pode ser pelo seu faturamento ou receita bruta anual. A exemplo de atividades bancárias em que pode a quantificação levar em conta o porte do estabelecimento, levando em consideração a classificação estabelecida em Resolução do Banco Central do Brasil.
Outro exemplo é o de redes ou linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte, que estão implantadas no território do Município mas não há contabilidade aí, pois esta é no domicílio da matriz da concessionária. Nestes casos é sugerida a quantificação da Taxa de Licença de Atividade Econômica pela extensão das redes ou linhas de transmissão e distribuição de energia e pelo numérico de postes e outros equipamentos. Sendo sugerido para a geração de energia elétrica com base em fonte eólica a potência instalada ou o número de aerogeradores, conforme estabelecido na autorização da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
Diferente não sendo em relação aos serviços de comunicação ou de telecomunicação, em que a quantificação da Taxa de Licença de Atividade Econômica pode ser feita pela capacidade instalada ou número de equipamentos existente no Município. O que também pode ser aplicado nas atividades de pesquisa e exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. De vez que a contabilidade não toma em consideração o faturamento ou a receita bruta anual das atividades por Município.
Deve haver ainda cuidado na quantificação da Taxa de Licença de Atividade Econômica nos casos de prestação de serviços e de exercício do comércio ocorridos eventualmente no território do Município, a exemplo de circos, parques de diversões e comerciantes ambulantes. Como não é de se esperar a concretização de faturamento ou da receita bruta dessas atividades, sua quantificação deve
se dar por outros critérios, a fim de evitar que o Municipio seja transformado em paraiso fiscal para os alienígenas em detrimento dos contribuintes locais que arcam com o ônus de seus tributos, como não poderia deixar de ser.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…
A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…
Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…
Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…
Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…
Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…
This website uses cookies.