Consultoria Fiscal e Tributária

O FPM DE SERRA CAIADA –

Como o único critério de distribuição dos recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios entre os Municípios do interior é o número de habitantes, em relação aos quais são fixados os coeficientes. Estes variam do menor 0.6, correspondente a Municípios com até 10.188 habitantes até o maior 4.0, correspondente a Municípios com mais de 156.216 habitantes, entre os quais há os coeficientes entre 0.8 a 3.8, correspondentes a Municípios com habitantes entre aqueles limites.

Permite-se criticar este critério exclusivamente associado ao número de habitantes, enquanto outros de natureza estrutural poderiam ser considerados. Dentre estes a localização geográfica, a extensão territorial e a base econômica dos Municípios, o que permite maior ou menor acesso aos mercados de produção ou de consumo. Sem falar que no amplo intervalo de classe de até 10.188 habitantes estão compreendidos muitos Municípios e de diferentes números de habitantes.

Como no Rio Grande do Norte atualmente, com base na estimativa populacional levantada pelo IBGE em data de 1° de julho de 2017, compreende quase 100 Municípios, com população que varia de 1.731 habitantes no Município de Viçosa – o menor do Estado em número de habitantes – a 10.099 habitantes no Município de Serra Caiada. Como estão ambos enquadrados no coeficiente 0.6, ambos recebem os mesmos valores mensais transferidos pelo FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

Isto significa dizer que há uma disponibilidade de recursos financeiros per capita superior às necessidades do Município de Viçosa – com o mais elevado respeito aos seus habitantes – ou uma disponibilidade per capita inferior às necessidades do Município de Serra Caiada. Cabendo a este Município envidar todos os esforços possíveis na via administrativa, e até na judicial, se preciso for, para que na estimativa populacional a ser levantada pelo IBGE em 1° de julho próximo identificar pelo menos mais 90 habitantes, em consequência o Município será enquadrado no coeficiente 0.8, fazendo jus ao acréscimo de 33 por cento nos recursos a receber no FPM – Fundo de Participação dos Municípios a partir de janeiro de 2019.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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