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Consultoria Fiscal e Tributária

OS MUNICÍPIOS TAMBÉM MERECEM –

Os Estados iniciaram mobilização no sentido de obter da União repasse de cerca de 14 bilhões ao FPE – Fundo de Participação dos Estados, correspondentes à arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados através do Refis. Tendo à frente o Estado de Minas Gerais, já foi enviada ao governo federal notificação extrajudicial a respeito, alegando que quando há parcelamento de tributos, os valores destes são registrados em código geral, deixando de serem levados à base de cálculo do FPE, o que deve ser corrigido sob pena de causar perda aos Estados.

A reivindicação – claro – tem apoio da maioria dos Estados, devendo inclusive ser tratada no CONFAZ onde já há o entendimento de que, esgotadas as medidas administrativas sem solução, o pleito será levado ao STF – Supremo Tribunal Federal. Outras iniciativas estão em curso na via administrativa na tentativa de a União aumentar o repasse de recursos aos Estados, dentre as quais o percentual de 20 por cento das receitas objeto da DRU – Desvinculação de Receitas da União, o que representaria mais 20 bilhões de reais em favor dos Estados. Pois se o produto da arrecadação das contribuições sociais não é passível de repasse, o mesmo não acontece com o produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos Industrializados.

Se considerados válidos forem – como tudo indica serem – estes argumentos em favor dos Estados o mesmo será em relação aos Municípios, de vez que o mecanismo de composição do FPE – Fundo de Participação dos Estados é o mesmo de composição do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tendo por base o produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos Industrializados. Daí porque, se ainda não atentaram ou iniciaram gestões nesse sentido devem os Municípios iniciarem o quanto antes, talvez até mesmo em conjunto com os Estados, com os quais mantêm similitude dentro da Federação Brasileira, de modo especial em relação aos Fundos de Participação.

Demais não seria a construção de uma agenda comum reunindo Estados e Municípios para pleitearem da União o restabelecimento ou mesmo a introdução de mecanismos outros que possibilitem o cumprimento pleno do princípio federativo. Dentre estes mecanismos o aumento de participacao de recursos da União na manutenção dos serviços essenciais de saúde e educação e a permuta de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a massa de pagamento da remuneração dos servidores pela alíquota do PASEP, à semelhança do que foi feito com setores da iniciativa privada ibtensivistas do emprego de mão de obra, como também o são Estados e Municípios.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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