Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

RECEITAS MUNICIPAIS DESPREZADAS –

No afã de concentrar esforços na arrecadação das fontes tributárias e não tributárias mais frequentes, poucos não são os Municípios que desprezam atenção a outras fontes de receitas próprias ou transferidas. Dentre impostos de competência da União pode ser citada a retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos a qualquer título pelos Municípios, suas autarquias e fundações instituídas ou por eles mantidas, a vista do inciso I, do art. 158 da Constituição Federal.

Tambem de conpetencia da União não pode ser tida como desprezível, principalmente para Municípios de territórios extensos, onde fatalmente existem também extensas propriedades rurais, a transferência do ITR – Imposto Territorial Rural. Que é normalmente de 50 por cento dos valores arrecadados para os respectivos Municípios onde estão localizadas as propriedades, podendo ser de 100 por cento dos valores arrecadados, neste caso se os Municípios assumirem a fiscalização e cobrança deste imposto.

Enquanto que dentre os impostos de competência do Estado não é recomendável somente o acompanhamento da fixação dos índices anuais de distribuição dos 25 por cento dos valores arrecadados pelo ICMS. Pois embora consideradas sejam outras variáveis como a extensão territorial e o número de habitantes, a variável predominante é o valor adicionado com as mercadorias vendidas pelos Municípios, sejam elas adquiridas em outras praças ou produzidas nos mesmos Municipios, razão pela qual não somente o movimento físico mas o documental é importante.

Por fim, os 50 por cento dos valores arrecadados pelo IPVA, que são automaticamente repassados aos Municípios onde os veículos são registrados, licenciados ou emplacados, recomendam que haja esforço. Este no sentido de que todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio ou es6abelecimento em determinado Município tenham seus veículos aí emplacados, até como forma de compensação do impacto ambiental causado, para o que pode haver incentivo fiscal cruzado com o IPTU.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

23 horas ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

23 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

2 dias ago

Eduardo Bolsonaro é citado pela PF e tem 15 dias para se defender de processo por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…

2 dias ago

Terceira semana de guerra: Irã exibe capacidade de sobrevivência enquanto Trump emite sinais confusos

Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…

2 dias ago

Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…

2 dias ago

This website uses cookies.