Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA –

Assim denominada pelo Código Tributário Nacional editado pela Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, esta espécie tributária foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 sob a denominação de contribuição de melhoria, decorrente de obra publica. Tem como fato gerador a valorização imobiliária consequente, como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

É da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, considerando o âmbito de suas respectivas atribuições. Embora seja pouco – ou quase nada utilizada – pode muito bem servir aos objetivos de parcerias público-privada, sobretudo em face da incapacidade financeira dos entes tributantes e da necessidade de execução de obras que resultem na valorização imobiliária.

Segundo o Decreto-Lei n. 195, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre sua cobrança, pode ela ser aplicada a um rol considerável de obras publicas urbanas e rurais. Dentre as quais abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento dos sistemas.

Para a realidade dos Municípios, parece ser mais possível a aplicação desta espécie tributária para obras de pavimentação. Uma vez que estas atendem imediatamente o interesse dos contribuinte proprietários de imóveis localizados nas respectivas ruas e avenidas, tanto no desfrute dos melhoramentos como na valorização dos de sua propriedade.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

8 horas ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

8 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

1 dia ago

Eduardo Bolsonaro é citado pela PF e tem 15 dias para se defender de processo por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…

1 dia ago

Terceira semana de guerra: Irã exibe capacidade de sobrevivência enquanto Trump emite sinais confusos

Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…

1 dia ago

Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…

1 dia ago

This website uses cookies.