Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS DE CAICÓ –

Com a participação de cerca de 30 servidores ocupantes dos cargos de Assistentes Fazendários, Agentes Fiscais e Auditores de Tributos da Secretaria de Tributação e Finanças, a Prefeitura Municipal de Caicó realizou na última semana Seminário de Avaliação do Código Tributário do Município. Sob a orientação de nossos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária e tendo em vista diretrizes elaboradas ao longo de mais de 20 anos de experiência, foram levados a refletir, nessa inédita iniciativa, o que é necessário e possível mudar não apenas para obter a melhoria da arrecadação como também para adequar a carga dos tributos à capacidade econômica dos contribuintes locais.

Assim foi que, partindo dos princípios constitucionais e infraconstitucionais, foi examinada a adoção da progressividade do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, segundo a qual aquele imposto será mais justo se cobrado mediante a aplicação de diferentes alíquotas progressivas, correspondentes a respectivos valores também progressivos dos imóveis construídos ou não. Sem prejuízo de isenções objetivas, voltadas para as dimensões dos imóveis construídos que sejam os únicos e sirvam de residência a seus proprietários, como também para imóveis não construídos (terrenos), que com as mesmas dimensões sirvam a construção com a mesma finalidade.

Quanto ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi vista a possibilidade de ser aplicada a seletividade, aplicando alíquotas variáveis entre a mínima de 2 por cento e a máxima de 5 por cento considerando a essencialidade dos serviços prestados. Desde que disso possam resultar maior demanda dos serviços em função da redução de preços para os tomadores dos serviços e compensação de arrecadação, de forma que haja maior vantagem para prestadores e tomadores sem prejuízo da arrecadação municipal, o que pode ser condicionado e harmonizado também com o aumento do emprego de mão-de-obra local por parte de prestadores de serviços que venham a se instalar
ou já sejam instalados no Município.

A progressividade também foi abordada como possível de ser aplicada na cobrança da tradicional Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, não em função da metragem de área ocupada pela atividade – posto que esta não reflete capacidade econômica – mas em função da receita ou faturamento bruto. Tendo ainda sido examinados outros mecanismos de facilitação das relações entre os contribuintes e a administração no referente ao bom cumprimento das obrigações tributárias, inclusive na regularização de débitos porventura existentes.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

11 horas ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

11 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

1 dia ago

Eduardo Bolsonaro é citado pela PF e tem 15 dias para se defender de processo por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…

1 dia ago

Terceira semana de guerra: Irã exibe capacidade de sobrevivência enquanto Trump emite sinais confusos

Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…

1 dia ago

Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…

1 dia ago

This website uses cookies.