CONTRIBUINTES DO IPTU
Apesar de ter a denominação de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o contribuinte do IPTU não é apenas o proprietário, aquele que tem a escritura pública registrada em cartório. Pois o possuidor, aquele que não tem escritura registrada em cartório, mas tem um mero recibo de compra e venda é definido como contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional através estão editadas as normas gerais do imposto, inclusive fato gerador e contribuinte.
Também é contribuinte do IPTU quem não seja proprietário nem possuidor mas tem o domínio útil do imóvel (terreno ou construção). O que significa dizer que, independentemente da qualidade de proprietário, de possuidor ou de detentor do domínio útil, sempre existirá o contribuinte. Exceto se o imóvel estiver protegido por imunidade constitucional ou por isenção municipal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…
A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…
Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…
This website uses cookies.