ALVARÁ DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA –
Quer do início de funcionamento que anualmente, o exercício das atividades econômicas de comercio, serviços, indústria e agropecuária está sujeito à Licença de Atividade Econômica a que corresponde o respectivo Alvará.
Para a concessão da Licença de Atividade Econômica o Município de Cerro-Corá, como qualquer outro de todo o território nacional, não deve se bastar apenas com o pagamento pelo contribuinte da Taxa de Licença de Atividade Econômica como estabelecido pelo Código Tributário do Município.
Pois há atividades sujeitas a outras licenças da competência da União ou do Estado, dentre as quais a ambiental, a sanitária, a de prevenção de incêndio e de segurança. Sem prejuízo de verificação de outras exigências referentes ao local e instalações.
Solicitamos a compreensão de contribuintes e da população em geral para o cumprimento destas exigências que não apenas atendem à ordem constitucional e legal, como ao bem estar e qualidade de vida.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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