ALVARÁ DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA –
Quer do início de funcionamento que anualmente, o exercício das atividades econômicas de comercio, serviços, indústria e agropecuária está sujeito à Licença de Atividade Econômica a que corresponde o respectivo Alvará.
Para a concessão da Licença de Atividade Econômica o Município de Cerro-Corá, como qualquer outro de todo o território nacional, não deve se bastar apenas com o pagamento pelo contribuinte da Taxa de Licença de Atividade Econômica como estabelecido pelo Código Tributário do Município.
Pois há atividades sujeitas a outras licenças da competência da União ou do Estado, dentre as quais a ambiental, a sanitária, a de prevenção de incêndio e de segurança. Sem prejuízo de verificação de outras exigências referentes ao local e instalações.
Solicitamos a compreensão de contribuintes e da população em geral para o cumprimento destas exigências que não apenas atendem à ordem constitucional e legal, como ao bem estar e qualidade de vida.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…
Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…
As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…
Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…
A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…
A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…
This website uses cookies.