ALVARÁ DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA –
Quer do início de funcionamento que anualmente, o exercício das atividades econômicas de comercio, serviços, indústria e agropecuária está sujeito à Licença de Atividade Econômica a que corresponde o respectivo Alvará.
Para a concessão da Licença de Atividade Econômica o Município de Cerro-Corá, como qualquer outro de todo o território nacional, não deve se bastar apenas com o pagamento pelo contribuinte da Taxa de Licença de Atividade Econômica como estabelecido pelo Código Tributário do Município.
Pois há atividades sujeitas a outras licenças da competência da União ou do Estado, dentre as quais a ambiental, a sanitária, a de prevenção de incêndio e de segurança. Sem prejuízo de verificação de outras exigências referentes ao local e instalações.
Solicitamos a compreensão de contribuintes e da população em geral para o cumprimento destas exigências que não apenas atendem à ordem constitucional e legal, como ao bem estar e qualidade de vida.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9270 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1220 EURO: R$ 5,7900 LIBRA: R$ 6,7190 PESO…
A influenciadora brasileira Débora Rocha viralizou ao relatar o susto que tomou ao receber a…
1- Nesta quarta-feira (06), ocorre o segundo jogo das semi-finais da Champions League entre Bayern…
O deputado Thiago Rangel, preso nessa terça-feira (5), ofereceu cargos na área da educação para pessoas…
O governo federal reconheceu a situação de emergência em mais 22 cidades pernambucanas atingidas pelas…
O programa Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal nessa segunda-feira (6), conta com uma…
This website uses cookies.