Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TRIBUTOS MUNICIPAIS TRANSFERIDOS DA UNIÃO E DO ESTADO –

Além de instituírem, preverem e efetivamente cobrarem os tributos (impostos, taxas e contribuições) de sua competência constitucional, devem os Municípios adotarem medidas quanto àqueles que lhes são transferidos da União e do Estado. Razão pela qual, se pouco é possível fazer quanto à arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados de cuja parcela é constituído o FPM – Fundo de Participação dos Municípios, é possível, entretanto, acompanhar a ocupação populacional do seu território, assim como os registros de nascimentos e óbitos, uma vez que o seu coeficiente é calculado exclusivamente em razão do número de seus habitantes.

Quanto ao imposto sobre a propriedade territorial rural, do qual cada Município faz jus a 50 por cento da arrecadação dos imóveis rurais situados em seu território, é possível acompanhar e até prestar assistência aos proprietários nas declarações que devem ser apresentadas até 30 de setembro de cada ano. Ou até mesmo firmar convênio com a União, através da Secretaria da Receita Federal, em virtude do qual assume o Município a arrecadação – observadas as normas federais -, recebendo os 100 por cento, o que só é vantajoso àqueles com extensas propriedades rurais.

Nas transferências do Estado, tanto com relação ao ICMS quanto com relação ao IPVA, podem os Municípios desenvolver esforço de melhoria. No caso do ICMS acompanhando e até prestando assistencia na elaboração de declarações ou informativos que os estabelecimentos comerciais devem apresentar anualmente ao Estado. Pois é com base nelas que são calculados os índices de participação de cada Município na arrecadação daquele imposto, que se constitui na segunda fonte de recursos da maioria.Quanto ao IPVA, criando estímulo para emplacamento dos veículos no Município em questão, de vez que 50 por cento dos valores arrecadados lhe pertencem.

CENTENÁRIO DE MANOEL TORRES

Permitimos -nos divulgar neste espaço – por julgá-lo compatível – atos da Programação do Centenário de Manoel Torres:

– 15/2 (quinta-feira):

– 19 horas – Missa no Santuário do Rosário;

– 20 horas – Abertura de Exposição na Antiga Prefeitura Municipal;

– 17/2 (sábado):

– 17 horas – Sessão Solene na Câmara Municipal de Caicó;

– 23/2 (sexta-feira):

– 10 horas – Sessão Solene na Assembleia Legislativa.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

19 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

19 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

20 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

20 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

20 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

20 horas ago

This website uses cookies.