AJUSTE FISCAL MUNICIPAL –
Em face da situação econômica nacional, com inevitável repercussão nas finanças públicas, é indispensável que os Municípios também adotem medidas de ajuste fiscal. Sobretudo por terem elevada dependência das transferências da União, através do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e do Estado, através do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Claro está que se há redução na renda, na produção e no consumo, o mesmo ocorre com a arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos Industrializados, que compõem o FPM. E, por via de consequência, há a redução de recursos transferidos aos Municípios – como aos Estados também – através deste mecanismo. O que semelhantemente ocorre com o ICMS diante da redução das vendas e do consumo, verificando-se redução nas transferências deste imposto aos Municípios.
Aconselhável é aos Municípios realizarem esforço de melhoria de arrecadação dos tributos de sua competência, claro que em compatibilidade com a capacidade econômica dos contribuintes. Se a população residente também está afetada pela crise de redução de emprego e de renda que seja ela poupada. Para compensação do que deve ser extraída maior arrecadação das atividades econômicas mais expressivas, a exemplo das bancárias e financeiras e das prestadas às concessionárias de serviços públicos de energia e de comunicação, bem como da construção e manutenção de obras públicas.
Paralelamente, há a necessidade de redução das despesas naquilo que for possível, o que é fácil ser identificado. Sem perder de vista a redução dos chamados contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, aos quais, via de regra, faltam alguma ou todas destas condições.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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