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Consultoria Fiscal e Tributária

IPVA DOS MUNICÍPIOS –
A Secretaria de Estado da Tributação divulga o calendário de pagamento do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores para o ano de 2018 e presta algumas informações pertinentes, inclusive sobre o volume de recursos arrecadados no ano de 2017, que atingiu o montante de 348 milhões de reais em favor do Estado, ensejando refletir o interesse dos Municípios em relação ao tema.
Pois segundo a Constituição Federal, 50 por cento dos recursos daquele Imposto pertencem aos Municípios. O que significa dizer que se o Estado arrecadou aquele volume de 348 milhões no ano de 2017, outro volume igual foi recebido pelos Municípios, sem estar sujeito a nenhum outro critério senão o da vinculação onde os veículos são registrados, licenciados ou emplacados.
Enquanto isso, poucos, muito poucos mesmo são os Municípios que cuidam de verificar se toda a frota de veículos de propriedade particular está registrada, licenciada ou emplacado no Municipio onde são utilizados ou têm residência ou domicílio os seus proprietários. Pois é muito comum acontecer de os seus proprietários terem residência ou domicílio em um Município e veículos de sua propriedade serem registrados, licenciados ou emplacados em outros para onde vão os 50 por cento do IPVA.
Outra não é a razão pela qual ao elaborar políticas fiscais e tributárias para os Municípios, cuidar não apenas dos seus impostos próprios, mas também daqueles dos quais há transferências da União ou do Estado. É no caso do IPVA, para que os Municípios aufiram adequadamente os 50 por cento a que fazem jus aplicamos uma redução do IPTU devido pelo mesmo contribuinte de IPVA para estimular que seja feito o emplacamento inicial e mantido no mesmo Município, o que faz a diferença.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Ponto de Vista

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