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Consultoria Fiscal e Tributária

A MALDIÇÃO DOS ROYALTIES –

Em agosto de 2007, portanto há pouco mais de 10 anos, já lamentávamos que os recursos obtidos dos royalties da exploração do petróleo não estavam sendo aplicados pelos municípios do Rio Grande do Norte em investimentos permanentes ou de longo prazo. Pois no ano imediatamente anterior o município de Mossoró aplicara 99 por cento deles em investimentos; o de Upanema 85 por cento; o de Apodi 82 por cento; o de Assu 72 por cento; os de Governador Dix-Sept Rosado e o de Pendências mais de 60 por cento; e os de Caraúbas e de Serra do Mel mais de 50 por cento.

Os demais Municípios onde há exploração de petróleo e gás natural haviam aplicado percentuais entre 7 e meio por cento e 46 por cento em investimentos, significando dizer que a maior parte de recursos dos royalties havia sido aplicada em despesas correntes, de custeio. Sendo mais lamentável que todos demonstravam grande vício por esta receita, descuidando-se da arrecadação de tributos de sua competência, onde há visível capacidade contributiva. Dominados pelos royalties, perderam assim estes Municípios suas fontes de receitas próprias como desacostumaram suas populações do cumprimento de suas obrigações tributárias.

Pouco tempo depois, em 2008, chamava-se a atenção para a previsão de que as reservas de petróleo no Rio Grande do Norte estariam esgotadas no ano de 2025. Mas lamentavelmente nada foi feito pela maioria destes Municípios para diminuir a dependência dos royalties, aumentando a exploração da capacidade contributiva de suas populações, enquanto as reservas começavam a diminuir bem mais cedo. Sem falar que a brusca redução do preço internacional do petróleo viria se conjugar com a exaustão das reservas, formando um par da perfeição macabra da economia do petróleo.

O ciclo desta depressão está evoluindo, às administrações municipais na sua maioria continuam com o mesmo perfil de despesas, num quadro de crise econômica que se aperfeiçoa com os sucessivos anos de falta de chuvas e com a queda das transferências da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Mas os Municípios insistem em não exercer o seu papel constitucional de sujeito ativo das obrigações tributárias para evitar o desgaste político-eleitoral. E certamente ainda não acreditando que a bênção dos royalties do petróleo cedeu lugar à maldição.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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