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Consultoria Fiscal e Tributária

Com relação à geração à implantação e operação de empreendimentos de energia eólica, permitimo-nos observar que os Municípios têm as seguintes fontes de receitas a explorar:

1 – Na implantação:

1.1 – ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis relativamente às áreas de terra arrendadas de terceiros;

1.2 – Inspeção e Certidão de Uso e Ocupação de Solo para início do processo de licenciamento ambiental;

1.3 – Taxa de Licença de Construção;

1.4 – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços de construção e outros;

2 – Na operação ou produção:

2.1 – Taxa de Licença de Atividade Econômica;

2.2 – ICMS na venda de energia;

2.3 – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços de manutenção e outros.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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