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Consultoria Fiscal e Tributária

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO E CFEM –

O Governo Federal editou 3 Medidas Provisórias em julho último, com mudanças no setor de mineração, dentre as quais as principais são o aumento da alíquota da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais paga à União, que para o minério de ferro varia de 2 por cento a 4 por cento, conforme coração internacional; não dedução da base de cálculo da CFEM de despesas de transporte e seguro; e criação da Agencia Nacional de Mineração para fiscalizar e regular a atividade, substituindo o Departamento Nacional de Produção Mineral.

As mineradoras reclamam das medidas, sobretudo porque o custo da operação vai resultar muito elevado por ser a exploração localizada a grandes distâncias dos portos de exportação, por isso insistindo na dedução das despesas de transporte e seguro da base de cálculo da CFEM. Por sua vez os Municípios onde há exploração mineral e que recebem 65 por cento da CFEM defendem uma alíquota fixa de 4 por cento, no caso do minério de ferro. Sob a alegação de ser uma alíquota competitiva, de vez que há países em que ela chega a ser de 7 e meio por cento.

Esta alíquota fixa de 4 por cento para o minério de ferro proporcionaria um aumento de 45 milhões de reais por mês a 35 Municípios produtores, ampliando assim sua capacidade financeira. Mas, enquanto tais medidas já entraram em vigor desde agosto passado, o cenário de incerteza pode se ampliar porque já foram propostas mais de 500 emendas às Medidas Provisórias. Bem como as empresas mineradoras estão às voltas com a fórmula para o cálculo da CFEM, pois ainda não há decisão se será utilizada a média mensal do preço do minério de ferro.

Ainda que poucos sejam os Municípios do Rio Grande do Norte e da Paraíba produtores de minérios e, por via de consequência, atingidos por estas mudanças, o assunto deve merecer os seus cuidados. Não apenas porque fazem jus a 65 por cento da arrecadação da CFEM por parte da União como porque lhes assiste competência concorrente, comum ou privativa, neste caso em relação à extração de areia, cascalho e brita.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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