Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TERRITÓRIOS MUNICIPAIS –

Há no Rio Grande do Norte, assim como deve haver na Paraíba e em outros Estados, casos de Municípios que têm partes de seus territórios tão distantes e isolados das respectivas sedes que as populações aí assentadas são atendidas por serviços públicos de outros de cujas sedes estão mais próximas. Em consequência do que podem surgir disparidades quanto às contagens ou estimativas populacionais levadas a efeito pelo IBGE e como tal repercutindo na fixação dos coeficientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, dos índices de distribuição do ICMS e de outros recursos transferidos da União e do Estado.

Embora este fenômeno possa ser mais comum em Municípios de extensas áreas territoriais, a exemplo de Mossoró (2.110,207 km2), Apodi (1.602,659km2), Santana do Matos (1.420,313km2), Assu (1.269,235km2) e Caicó (1.228,574km2), também ocorre em Municípios de menos extensas áreas territoriais. Pois exemplos deste fenômeno há entre os Municípios de Touros (839,351km2) e de João Câmara (714,951km2). Sendo bastante visível a falha de critério utilizado na divisão de territórios entre os Municípios de Touros e de São Miguel do Gostoso.

Fixada no início da zona urbana da sede de São Miguel do Gostoso, a este cabe o ônus da prestação de serviços públicos a diversas comunidades que lhe são mais próximas fisicamente, embora pertencentes ao território do Município de Touros. Também entre os Municípios de Nísia Floresta e de Parnamirim o mesmo é observado, de modo especial com a comunidade da Colônia que embora pertencente ao território do primeiro serve-se dos serviços públicos do Município de Parnamirim instalados no Pium. E muitos e muitos outros exemplos poderiam ser citados para reforçar esta deformação.

Isso acontece por diversos motivos, sendo os principais a fixação dos limites ou divisões intermunicipais que instruem os projetos de lei de criação dos Municípios; o desconhecimento pelas administrações municipais dos limites fixados nas leis de criação e suas subsequentes alterações, dentre outros. O que recomenda a existência de um órgão municipal que cuide do assunto permanente e não ocasionalmente.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9270 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1220 EURO: R$ 5,7900 LIBRA: R$ 6,7190 PESO…

19 horas ago

Brasileira recebe conta de R$ 84 mil em hospital dos EUA após mordida de cachorro

A influenciadora brasileira Débora Rocha viralizou ao relatar o susto que tomou ao receber a…

20 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Nesta quarta-feira (06), ocorre o segundo jogo das semi-finais da Champions League entre Bayern…

20 horas ago

Thiago Rangel ofereceu cargo ‘na educação’ a ‘Junior do Beco’, traficante com histórico de homicídios, diz PF

O deputado Thiago Rangel, preso nessa terça-feira (5), ofereceu cargos na área da educação para pessoas…

20 horas ago

Governo reconhece situação de emergência em mais 22 municípios de PE

O governo federal reconheceu a situação de emergência em mais 22 cidades pernambucanas atingidas pelas…

21 horas ago

Desenrola Fies prevê desconto de até 99% das dívidas; confira regras

O programa Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal nessa segunda-feira (6), conta com uma…

21 horas ago

This website uses cookies.