Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TERRITÓRIOS MUNICIPAIS –

Há no Rio Grande do Norte, assim como deve haver na Paraíba e em outros Estados, casos de Municípios que têm partes de seus territórios tão distantes e isolados das respectivas sedes que as populações aí assentadas são atendidas por serviços públicos de outros de cujas sedes estão mais próximas. Em consequência do que podem surgir disparidades quanto às contagens ou estimativas populacionais levadas a efeito pelo IBGE e como tal repercutindo na fixação dos coeficientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, dos índices de distribuição do ICMS e de outros recursos transferidos da União e do Estado.

Embora este fenômeno possa ser mais comum em Municípios de extensas áreas territoriais, a exemplo de Mossoró (2.110,207 km2), Apodi (1.602,659km2), Santana do Matos (1.420,313km2), Assu (1.269,235km2) e Caicó (1.228,574km2), também ocorre em Municípios de menos extensas áreas territoriais. Pois exemplos deste fenômeno há entre os Municípios de Touros (839,351km2) e de João Câmara (714,951km2). Sendo bastante visível a falha de critério utilizado na divisão de territórios entre os Municípios de Touros e de São Miguel do Gostoso.

Fixada no início da zona urbana da sede de São Miguel do Gostoso, a este cabe o ônus da prestação de serviços públicos a diversas comunidades que lhe são mais próximas fisicamente, embora pertencentes ao território do Município de Touros. Também entre os Municípios de Nísia Floresta e de Parnamirim o mesmo é observado, de modo especial com a comunidade da Colônia que embora pertencente ao território do primeiro serve-se dos serviços públicos do Município de Parnamirim instalados no Pium. E muitos e muitos outros exemplos poderiam ser citados para reforçar esta deformação.

Isso acontece por diversos motivos, sendo os principais a fixação dos limites ou divisões intermunicipais que instruem os projetos de lei de criação dos Municípios; o desconhecimento pelas administrações municipais dos limites fixados nas leis de criação e suas subsequentes alterações, dentre outros. O que recomenda a existência de um órgão municipal que cuide do assunto permanente e não ocasionalmente.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…

6 horas ago

Netflix fecha acordo para compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões

A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…

7 horas ago

Suspeito de participar da morte de menina de 7 anos na Grande Natal é preso

A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…

7 horas ago

Dino marca para fevereiro de 2026 julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…

7 horas ago

Investigado por contrabando é preso ao ser flagrado pela PF com material de abuso sexual infantojuvenil

A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…

7 horas ago

Justiça manda Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente em hospedagem

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…

7 horas ago

This website uses cookies.