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Consultoria Fiscal e Tributária

FPM: IELMO MARINHO E SANTANA DO MATOS –

Se os Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes irão experimentar progressão do coeficiente 0,6 para o coeficiente 0,8 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, em razão da estimativa populacional recentemente divulgada pelo IBGE, outro Município há no Rio Grande do Norte que também irá experimentar progressão. Este vem a ser o Município de Ielmo Marinho, a que foi atribuído o numero de 13.714 habitantes e que, por consequência, progredirá do coeficiente 0,8 para o coeficiente 1,0, o que implicará no incremento de 25 por cento nos recursos a receber no exercício de 2018.

Se dentre os Municípios que perderam habitantes, o que já foi referido como não suficiente para redução do coeficiente de FPM porque ainda situado na mesma faixa de habitantes, há que se registrar uma observação. Qual seja referente ao Município de Santana do Matos, que até o inicio nos anos 90 era enquadrado no coeficiente 1,4 do FPM cujo limite mínimo da faixa é de 23.773 habitantes. Este número viria a ser reduzido por diversas razões, dentre as quais a revisão da Lei Complementar que trata da distribuição de recursos do FPM, da emancipação do Município de Bobó e da retificação de limites com o Município de Florania.

Mesmo assim, até a estimativa levada a efeito no ano de 2015, havia habitantes em números em consequência dos quais o coeficiente do FPM se alternada entre 0,8 e 1,0. Porém, em face da estimativa populacional de 2016, que lhe atribuiu 13.445 habitantes, foi seu coeficiente fixado para o exercício de 2017 em 0,8, o mesmo que será mantido para exercício de 2018, em face estimativa de 13.289 habitantes, com redução de 156 habitantes. A solução para este problema pode surgir de uma revisão de limites com o Município de Bodó, para do mínimo de 13.585 habitantes – ou um pouco mais – o que garantirá ao Município de Santana do Matos o coeficiente de 1,0 do FPM, o que não implicará em prejuízo para o Município de Bodó que mesmo assim permanecerá no coeficiente 0,6 que abrange todos os de população até 10.188 habitantes.

Esta é a solução aplicável para outros casos semelhantes entre Municípios vizinhos, em que um deles pode progredir ou manter seu coeficiente do FPM com a obtenção de população de outro que mesmo com a perda de poucos habitantes ainda se mantém no coeficiente mínimo de 0,6 sem prejuízo assim no recebimento dos recursos transferidos da União. Aliás o que pode ser feito com partes do território do Município cedende cujos habitantes têm convivência mais frequente e se servem dos serviços públicos prestados pelo Município cessionário, para o que há normatização do IBGE e delegação de competência para o Governo do Estado.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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