O PROJETO DE LEI “NINA SOUZA” –
O Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal de Natal, de autoria da Vereadora Nina Souza, objetivando o fechamento de ruas e a contratação de artefatos de segurança para a proteção dos seus residentes não deixa de ser uma excelente ideia. Claro que precisa ele ser aperfeiçoado para se adequar não apenas a aspectos de direito e de fato, pois envolve a restrição da circulação de pessoas e veículos estranhos às residências das ruas em questão em determinados horários.
Vencidos esses aspectos aparentemente e a priori pode ser que o modelo sirva para a prevenção e combate a atos que atentem contra a segurança pessoal e patrimonial. O que, sem sombra de dúvidas, pode ser uma forma de parceria público-privada através da qual será possível obter melhoria no bem-estar da população e confirmar a possibilidade concreta de a segurança pública ingressar na competência municipal.
Ademais do que, o uso privado de bens públicos, como virá acontecer no caso, já é permitido pelo Código Civil Brasileiro e pelo Direito Administrativo, sendo previsto na maioria das Leis Orgânicas dos Municípios, inclusive sujeito a remuneração por preços públicos.
No seu aperfeiçoamento, o Projeto de Lei poderá somar a parceria público-privada para cumprimento do que atualmente prevê a Constituição Federal. Eis que esta no parágrafo oitavo do seu art. 144 permite os Municípios constituir guardas municipais destinadas à proteção dos seus bens, serviços e instalações, como dispuser a lei. O que ao ser cumprido beneficia a população como um todo, possivelmente justificando a instituição de taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, como previsto no inciso II, do art. 145, também da Constituição Federal.
Daí porque é interessante a iniciativa da Vereadora Nina Souza no sentido de dar instrumento legal à administração Municipal, de somando esforços com os particulares na busca de solução para o problema tão grave da insegurança pública.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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