Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS –

O Código Tributário Nacional define, dentre as normas gerais de legislação tributária aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, três modalidades de lançamento tributário. Variam elas quanto à quem cabe a iniciativa do lançamento, se ao sujeito ativo ou à administração, se ao sujeito passivo ou contribuinte. Quando a iniciativa é do sujeito passivo diz-se que o lançamento é por homologação, independentemente da participação do sujeito ativo, a exemplo do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Nesta hipótese, cabe ao sujeito passivo ou contribuinte, ocorrido o fato gerador que é a prestação de serviços dentre aqueles constantes da lista de serviços sujeitos, calcular o imposto devido. Tomando por base de cálculo o preço do serviço sem qualquer redução ou dedução – exceto em se tratando de serviços de construção civil – e sobre ele aplicando a alíquota prevista na legislação do Município que, via de regra, é no percentual de 5 por cento. Cujo recolhimento deve ser feito no prazo também previsto na legislação do Município.

O Município tem o prazo de 5 anos, contados da data de ocorrência do recolhimento para fazer a verificação e a consequente homologação ou revisão se acaso o recolhimento não tiver ocorrido no valor devido, com os devidos acréscimos de atualização monetária, multa e juros de mora, se aplicáveis. Se esta verificação não for feita no prazo de 5 anos contados da data do recolhimento, dá-se a homologação por presunção, ocorrendo a decadência ou o direito de ser feita a revisão do lançamento e do recolhimento porventura feito em valor inferior ao devido.

Quando o lançamento deve ser feito pelo sujeito passivo ou pela administração, mas na dependência de provocação do sujeito passivo ou contribuinte, diz-se que ele é da modalidade declaratória ou por declaração. Como se dá com o ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis ou de direitos a eles relativos. Como também em relação a algumas taxas, como as de licença em geral, de atividade econômica, de obras e outras correlatas. Já quando a iniciativa do lançamento é do sujeito ativo ou da administração, independentemente de qualquer participação do sujeito passivo ou contribuinte, diz-se ser de oficio.

Esta ultima modalidade, de oficio, se aplica ao IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou a algumas taxas, bem como à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Aplicando-se ainda quando deixa de ser feito o lançamento pelas duas outras modalidades, pois em qualquer hipótese é ato vinculado a que não pode faltar a autoridade administrativa que vem a ser servidor público de qualquer nível hierárquico competente para tanto.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

20 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

20 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

20 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

20 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

20 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

20 horas ago

This website uses cookies.