Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS DE TRANSFERÊNCIAS –

As transferências constitucionais mais expressivas a que fazem jus os Municípios são o FPM – Fundo de Participação dos Municípios, da União e o ICMS, do Estado. Entretanto outras há que não podem ser desprezadas, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, o ITR e a CIDE, da União e o IPVA, do Estado. Diferentemente do FPM, cujo cálculo de distribuição é feito exclusivamente em função do número de habitantes de cada Município, e da CIDE, as demais transferências dependem dos fatos geradores dos respectivos impostos.

Assim é que o Imposto de Renda Retido na Fonte depende dos pagamentos efetuados por cada Município aos seus agentes políticos (Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores), servidores, prestadores de serviços e fornecedores. Enquanto o ITR depende do número, extensão e utilização de propriedades rurais existentes no Município. Já o ICMS leva em consideração para o cálculo de distribuição dos 25 por cento com os Municípios predominantemente o valor adicionado das mercadorias produzidas ou comercializadas no território de cada Município e o IPVA o número de veículos licenciados.

Em relação a todos esses impostos, é possível aos Municípios exercerem algum esforço. Não apenas porque a arrecadação deles repercute em suas receitas, como porque os fatos econômicos a relacionados ocorrem no território municipal, de cuja soma que afinal resulta o território nacional. Sem deixar de atentar para a possibilidade de colaboração quanto à identificação dos elementos caracterizadores dos respectivos fatos geradores. Tanto é que
a própria Constituição Federal admite a transferência total da arrecadação do ITR para os Municípios que assumam a sua cobrança e controle, o que se justifica naqueles de grandes territórios, onde haja grandes propriedades rurais.

Da mesma forma sendo possível aos Municípios acompanharem a informação de valores adicionados pelos produtores e comerciantes locais, em razão do que é possível aumentar os valores que são transferidos a título de ICMS. Diferente não sendo quanto ao esforço de fazer com que a frota de veículos existentes no Município seja nele licenciada, o que implica que lhe sejam transferidos os 50 por cento da arrecadação do IPVA e não para outros Municípios onde porventura sejam emplacados aqueles veículos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1130 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2810 EURO: R$ 5,5570 LIBRA: R$ 6,4920 PESO…

2 dias ago

Órgãos não têm como chegar ao RS e até 2,7 mil pessoas podem ficar sem transplantes

As inundações que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas três semanas tiraram, temporariamente, o…

2 dias ago

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família.…

2 dias ago

Brasil comemora retirada de Cuba da lista dos EUA sobre terrorismo

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil comemorou, em nota publicada nessa quinta-feira (16),…

2 dias ago

Taxa de alfabetização chega a 93% da população brasileira, revela IBGE

No Brasil, das 163 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 15 anos,…

2 dias ago

Dupla é flagrada fazendo manobras arriscadas com quadriciclo na BR-101

Duas pessoas foram flagradas fazendo manobras arriscadas com um quadriciclo na BR-101, na altura de…

2 dias ago

This website uses cookies.