Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS DE TRANSFERÊNCIAS –

As transferências constitucionais mais expressivas a que fazem jus os Municípios são o FPM – Fundo de Participação dos Municípios, da União e o ICMS, do Estado. Entretanto outras há que não podem ser desprezadas, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, o ITR e a CIDE, da União e o IPVA, do Estado. Diferentemente do FPM, cujo cálculo de distribuição é feito exclusivamente em função do número de habitantes de cada Município, e da CIDE, as demais transferências dependem dos fatos geradores dos respectivos impostos.

Assim é que o Imposto de Renda Retido na Fonte depende dos pagamentos efetuados por cada Município aos seus agentes políticos (Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores), servidores, prestadores de serviços e fornecedores. Enquanto o ITR depende do número, extensão e utilização de propriedades rurais existentes no Município. Já o ICMS leva em consideração para o cálculo de distribuição dos 25 por cento com os Municípios predominantemente o valor adicionado das mercadorias produzidas ou comercializadas no território de cada Município e o IPVA o número de veículos licenciados.

Em relação a todos esses impostos, é possível aos Municípios exercerem algum esforço. Não apenas porque a arrecadação deles repercute em suas receitas, como porque os fatos econômicos a relacionados ocorrem no território municipal, de cuja soma que afinal resulta o território nacional. Sem deixar de atentar para a possibilidade de colaboração quanto à identificação dos elementos caracterizadores dos respectivos fatos geradores. Tanto é que
a própria Constituição Federal admite a transferência total da arrecadação do ITR para os Municípios que assumam a sua cobrança e controle, o que se justifica naqueles de grandes territórios, onde haja grandes propriedades rurais.

Da mesma forma sendo possível aos Municípios acompanharem a informação de valores adicionados pelos produtores e comerciantes locais, em razão do que é possível aumentar os valores que são transferidos a título de ICMS. Diferente não sendo quanto ao esforço de fazer com que a frota de veículos existentes no Município seja nele licenciada, o que implica que lhe sejam transferidos os 50 por cento da arrecadação do IPVA e não para outros Municípios onde porventura sejam emplacados aqueles veículos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4200 EURO: R$ 5,9600 LIBRA: R$ 6,9720 PESO…

17 horas ago

Pastor Márcio Poncio é preso na 5ª fase da Operação Unha e Carne, da PF, investigado por ligação com a ‘Máfia do Cigarro’

O pastor Márcio Poncio foi preso nesta quinta-feira (2) pela Polícia Federal (PF), na 5ª fase da Operação Unha e…

18 horas ago

Cantor Neto Araújo, ex-Cavaleiros do Forró e vocalista da Collo de Menina, morre aos 42 anos

O cantor Neto Araújo, vocalista da banda Collo de Menina e ex-integrante da banda Cavaleiros do…

18 horas ago

CNJ suspende posse de novo desembargador do TJRN após recurso de Henrique Baltazar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (2), a posse do…

18 horas ago

Operadoras do RN terão de informar velocidade real da internet entregue aos clientes nas faturas

As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mensais…

18 horas ago

Detran-RN abre 2,2 mil vagas em mutirões de exames práticos de direção em Natal e Mossoró

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) divulgou o cronograma de…

18 horas ago

This website uses cookies.