TRIBUTAÇÃO E EXTERNALIDADES AMBIENTAIS NEGATIVAS –
A ciência econômica considera a existência de quatro características que dificultam o funcionamento ótimo do mercado. Dentre elas estão as externalidades que são consequências negativas ou positivas que unidades ou agentes de produção e consumo causam uns aos outros. Nas consequências da produção sobre o consumo, o exemplo mais comum é o de dano ao meio ambiente, porque frequentemente negativas.
Tomando-se por exemplo uma indústria de celulose, enquanto sua produção causa consequência positiva na própria produção, no emprego de mão de obra e no recolhimento de tributos, causa consequência negativa no consumo de peixe ou de lazer nas águas onde são despejados os resíduos. Ou ainda o desconforto resultante do funcionamento de feiras livres para os residentes ou transeuntes. Bem como a falta de coleta, destinação e tratamento do lixo. Ou ainda a produção ou consumo de determinados bens ou serviços que satisfazem as uns mas prejudicam a outros.
Por isso é que a mesma ciência econômica vê como grande objetivo da atualidade a superação do conflito entre a expansão da produção e a preservação ambiental. Como não se pode esperar que o mercado resolva este conflito, justifica-se a intervenção do governo, através de mecanismos de imposição de controle direto, de incorporação das externalidades negativas aos custos de produção e de autorregulação.
Quanto à esta última alternativa, cabe a utilização da tributação através da qual é possível ressarcir as externalidades negativas contidas na produção e no consumo. Em vão não é que o americano Lester Brown, fundador do Instituto Worldwatch, organização Internacional voltado para a pesquisa do ecossistema, diz que o mercado não reflete bem o custo das coisas.
Segundo ele, quando se compra um litro de gasolina paga-se a extração e o refino do petróleo. Bem assim o transporte até o posto de abastecimento. Mas não se paga pelo custo da poluição do ar e da emissão de combustíveis fósseis na atmosfera.
Com a mudança do seu sistema tributário iniciado há anos, a Alemanha pretende reduzir a arrecadação via imposto de renda e aumentar a tributação incidente sobre o uso de energia. Entre nós é possível adotar medida semelhante, tributando de forma mais elevada a produção e o consumo de bens e serviços de maior impacto negativo ambiental e de forma mais reduzida os de menor impacto negativo ambiental. O que pode ser feito via tributos federais, estaduais e municipais.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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