INCENTIVOS FISCAIS MUNICIPAIS –
Da mesma forma que a União e os Estados, os Municípios também podem ter sua política de incentivos fiscais. Claro que não apenas com finalidade de satisfazer interesse imediato dos contribuintes. Mas tendo em vista interesse imediato do desenvolvimento econômico e social local.
Assim é que isenções ou reduções de tributos de competência municipal não só podem como devem ser concedidos. Mas em contrapartida à redução de alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, até a mínima de 2 por cento, o contribuinte beneficiário deve oferecer tantas vagas de emprego para a população local.
O mesmo pode ocorrer em relação ao IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, desde que em contrapartida, por exemplo, o contribuinte beneficiário registre ou licencie no Município o veículo de sua propriedade, porque 50 por cento da arrecadação do IPVA será redirecionado para o Município.
Também em relação às Taxas pelo exercício do poder de polícia (licença ou fiscalização) e pela prestação de serviços públicos pode ocorrer redução. Assim como também com a Contribuição para o custeio para o serviço de iluminação pública.
Porém para que existam incentivos fiscais – merece ser observado, ainda que lógico – é preciso que haja a instituição, previsão e efetiva cobrança dos tributos de competência municipal. Pois se este antecedente não existir não haverá razão para estímulos ou incentivos fiscais.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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