TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO –
Em muitos Municípios há manifestação de Prefeitos e Secretários no sentido de que o esforço da arrecadação dos tributos de competência municipal, sobretudo do IPTU e taxas e contribuições associadas, seja feito com compromisso de aplicação. Isto é o que foi manifestado em recente visita às Prefeituras Municipais de Santana do Matos e de Apodi.
Trocado em miúdos, isto pode acontecer com uma correlação entre a legislação tributária e o orçamento participativo. Pois muito embora haja a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa – com ressalva a algumas hipóteses – o orçamento participativo pode muito bem ser a solução para o cumprimento desse comprometimento.
Por isso é que em discussão preliminar sobre atualização ou reforma dos atuais Códigos Tributários daqueles Municípios foi proposta a idéia de, paralelamente, ser instituído o mecanismo do orçamento participativo. De tal forma que nas mesmas audiências públicas destinadas à discussão dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA seja discutida sobre aplicação de parte das receitas com obras e serviços indicados pela população.
O que inclusive pode ser feito de forma apropriada por zona urbana e rural e na zona urbana por bairro e até por rua. O que aliás bem se adequa ao princípio de regionalização que caracteriza o plano plurianual, que deve ser acompanhado pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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