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Consultoria Fiscal e Tributária

O EXEMPLO DE OURO BRANCO –

Há poucos anos foi o Município de Timbaúba que fez editar a abertura de processo lícitatorio para a permissão ou concessão de uso de bens do seu patrimônio. Agora o exemplo é do Município de Ouro Branco que anuncia a realização de  Tomada de Preços destinada a concessão onerosa de uso de espaços públicos.

É bem verdade que motivo não deveria existir para elogiar a iniciativa, pois o processo lícitatório é o meio constitucional e legalmente previsto para a escolha de quem deve fazer uso dos bens públicos. Mas poucos, pouquíssimos mesmo são os Municípios que dessa forma agem.

Num desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública, mormente ao da impessoalidade. Pois entregam os bens públicos de construção e manutenção de custos elevados ao primeiro amigo ou correligionário que aparece, desrespeitando também o que normalmente está previsto em sua Lei Orgânica.

E mais do que isso, o fazem de “mão beijada”, sem auferir qualquer valor de receita para o erário. Pelo contrário, ainda assumindo o ônus de manutenção dos bens e do consumo de energia e água, para os particulares obterem receitas com a exploração econômica. Muitas vezes sem sequer pagar a Taxa de Licença (Alvará) para o funcionamento de suas atividades comerciais.

Outra não é a razão pela qual o Municipio de Ouro Branco merece ser parabenizado. Não apenas por utilizar o processo lícitatorio para a escolha de a quem vai conceder o uso de seus espaços públicos. Como também pela forma onerosa, auferindo receita.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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