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Consultoria Fiscal e Tributária

DEPOIS DO CARNAVAL –

O calendário de inicio de novo ano no Brasil de fato extrapola as regras de direito. Pois de modo especial quanto à administração pública tudo fica para depois do Carnaval, que no ano 2017 situa-se entre o sábado (25 de fevereiro) e a quarta-feira  (1 de março), como se a vida parasse ou fosse congelada ou interrompida nesse período. 

Somente na quinta-feira  (2 de março) é que as coisas começam a se movimentar na administração pública, até quando parece que as necessidades dos administrados não ocorressem. Sem necessidade de atendimento dos serviços públicos, enquanto entretanto os servidores adquirem direitos a remuneração, a tempo de serviço e a outros benefícios, razão pela qual talvez fosse aconselhável a concessão de férias coletivas àqueles em dois grupos, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.

Assim talvez a administração pública não somente municipal, como estadual e federal adquirisse uma forma de redução de suas despesas. Até porque na ausência de servidores nos seus locais de trabalho há também a possibilidade de redução de despesas de energia, água, telefone e outros itens de consumo. Isso sem desprezar a  presença mínima do número de servidores para atendimento dos serviços essenciais cuja necessidade não pode tirar férias. 

Talvez fosse sugestivo à administração pública das esferas federal, estadual e municipal o estudo de implantação dessas férias coletivas, à semelhança do que existe em muitos setores da iniciativa privada e mesmo fosse motivo para adoção de outras medidas tendentes a uma mais ampla reforma administrativa. Com inevitável impacto nas finanças públicas que agora atingiram ponto mais crítico de sua fragilidade.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Ponto de Vista

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