PROPOSTAS DE GOVERNO –
Se antes a elaboração de propostas de governo era uma iniciativa voluntária de candidatos a Presidente da República, Governador de Estado e Distrito Federal e Prefeito Municipal, passou a ser obrigatória. Tal se deu pela Lei 12.034/2009 que a acrescentou como documento exigido ao registro de candidaturas, de tal forma que os candidatos a Prefeito Municipal nas próximas eleições devem se preocupar com sua elaboração.
Afinal de contas, as propostas de governo constituem-se na primeira manifestação de um planejamento, que aperfeiçoado ao longo da campanha eleitoral poderá se tornar no PPA – Plano Plurianual, a que estão obrigados os Municípios. Da mesma forma que a União, os Estados e o Distrito Federal, completando-se com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as Leis de Orçamento Anuais, compondo assim as mínimas peças de um bom planejamento da administração.
De forma resumida, devem as propostas abordar, de forma integrada e compatível com a realidade local, os aspectos físico-territorial; econômico-financeiro; sócio-comunitario; e político-institucional. Ademais contemplando dentre outras medidas: a) uso e ocupação do solo; exploração e preservação dos recursos naturais; b) fortalecimento das finanças públicas, com incentivo às atividades econômicas privadas que aproveitem os recursos naturais e a mão-de-obra local; c) concretização dos direitos sociais, com prioridade para a saúde, a educação e a assistência social; e d) adoção de estrutura administrativa de menor custo possível e com abertura para a participação popular.
Alcimar de Almeida Silva – Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributario
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