BENEFÍCIO MUNICIPAL DA REPATRIAÇÃO –
Na próxima segunda-feira, 31 de outubro, último dia útil do mês, é dia em que geralmente vence o prazo de cumprimento das obrigações de direito público e privado, inclusive de recolhimento de mais uma parcela do Imposto de Renda Pessoa Física.
É também o dia de crédito da última parcela decência do FPM – Fundo de Participação dos Municípios tão esperadas pelos Prefeitos e executivos municipais. Mas este ano ocorre também o encerramento de prazo para outro evento.
Qual seja do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domicílios no País.
Popularmente denominado de repatriação, referido regime vai proporcionar neste encerramento de prazo uma arrecadação da ordem de 80 bilhões de reais, sendo metade de Imposto de Renda e metade de multa, sobre a primeira metade ocorrendo participação de Estados e Municípios em observância às regras constitucionais do FPE e do FPM.
Sendo assim, considerando que cabe ao FPM o percentual 22,5 da arrecadação do Imposto de Renda, é de se esperar um ingresso de aproximadamente 9 bilhões de reais de receita municipal. Se não se pode dizer constituir-se em solução para a vigente crise das finanças municipais também não se pode dizer que é um expressivo alento cuja aplicação é de se esperar seja a mais criteriosa possível.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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