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Conselheiro do CNMP pede suspensão de pagamento de indenizações no MPRN

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega pediu a suspensão imediata de quaisquer providências administrativas adotadas para o pagamento de indenizações de férias e licenças de servidores e membros do Ministério Público Estadual.

Em março deste ano, uma resolução expedida pelo procurador-geral de Justiça regulamentou o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio não tiradas de membros e servidores do MPRN. Só em abril, o MP gastou R$ 19 milhões extras com o pagamento de 210 promotores e procuradores de justiça.

Dados do portal da transparência revelam que uma das procuradoras do órgão chegou a receber R$ 171 mil. O procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, recebeu dentro dessa classificação de pagamento quase R$ 157 mil.

O Procedimento de Controle Administrativo pede ainda que o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, seja intimado a prestar informações. O processo foi distribuído na última sexta-feira (2) para o conselheiro Antônio Duarte, que vai analisar o caso.

A realidade financeira do Judiciário e do MP é bem diferente da do Executivo. Segundo os servidores estaduais, o mesmo benefício, quando requerido pelos funcionários do poder executivo, em muitos casos não é concedido. O fórum de servidores tenta desde o ano passado colocar em dia o salário dos funcionários, sem sucesso. “Nós temos realidade de servidores que seu processo de licença-prêmio é publicado depois do processo de aposentadoria. Como é que o servidor vai gozar dessa licença após estar aposentado? Isso não existe”, disse Janeayre Souto, do Sindicato dos Servidores da Administração Direta.

“O tribunal de Justiça e MP estão pagando as férias dos juízes e dos servidores e as licenças em dobro. E nós do poder executivo, da administração direta e indireta estamos com nossos salários atrasados”, completou Janeayre.

Na última quarta (31), o Ministério Público estadual informou, em nota, que esses valores são referentes a férias e licenças-prêmio de membros do MP e servidores vencidas e não usufruídas, tendo sido indenizados até o limite de três meses. Ainda segundo a nota, esses valores pagos são verbas indenizatórias, ou seja, não têm qualquer relação com o gasto de pessoal. De acordo com a assessoria de imprensa do MP, o valor da indenização não se restringiu, portanto, a duzentos membros, mas a quase mil integrantes da instituição, entre membros e servidores.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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